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Instituto de Educação e Pesquisa Ambiental

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Doações

OSCIP - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO

O 5 Elementos Instituto de Educação e Pesquisa Ambiental é uma instituição sem fins lucrativos,  criada em 1993 com o propósito de ampliar a percepção do cidadão  sobre as questões socioambientais  urbanas. As principais atividades consistem em planejar e desenvolver programas e projetos de educação ambiental visando a melhoria da qualidade de vida nas cidades.

Qualificado como OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – o Instituto 5 Elementos pode receber doações da sociedade em geral, que são dedutíveis no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, (conforme  a Lei no 9.249/95, combinada com a Medida Provisória no 2113-32 , de 21 de junho de 2001, artigos 59 e 60).  A doação pode ser deduzida até o limite de 2% do lucro operacional da Pessoa Jurídica.

INVESTIR NO SOCIOAMBIENTAL

As doações de Pessoas Jurídicas são uma fonte importante de sustentabilidade para o chamado Terceiro Setor - o conjunto de entidades e ONGs envolvidas na promoção do desenvolvimento social do país. É uma oportunidade não só de investir em projetos de grande impacto humanitário, como também de integrar a chamada “rede da responsabilidade social”, o compromisso maior com o desenvolvimento humano.

A vontade de “fazer a diferença”, como empresa socialmente responsável, vem crescendo cada vez mais na iniciativa privada. Só para se ter uma idéia, em pesquisa publicada dia 16/4/02 no jornal O Estado de S. Paulo, o IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – constatou  que 59%  das empresas brasileiras  destinam algum dinheiro para projetos sociais. Só na Região Sudeste, a mais rica do país, dois terços do universo de indústrias investem no setor, representando 0,6% do PIB.

O Instituto 5 Elementos, em seus 16 anos de existência, vem desenvolvendo programas, tendo como principal objetivo a melhoria da qualidade de vida nos centros urbanos, priorizando a difusão do conceito e práticas de desenvolvimento sustentável.

QUEM E COMO OCORRE A DOAÇÃO?

As pessoas jurídicas tributadas pelo regime do lucro real podem fazer doações a entidades civis sem fins lucrativos, constituídas no país, que possuam a qualificação de OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.   
A doação pode ser deduzida até o limite de 2% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução.
Alguns requisitos são exigidos:

  • - entidade que receberá a doação deve possuir a qualificação de OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
  • - doações em dinheiro devem ser feitas mediante crédito em conta corrente bancária em nome da entidade;
  • - a pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração da entidade, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, comprometendo-se a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

Esse benefício está previsto na Medida Provisória nº 2.113-30, de 26 de abril de 2001, que estendeu a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda doações de pessoas jurídicas a entidades portadoras do Título de Utilidade Pública Federal também a entidades qualificadas como OSCIP.

OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público: qualificação instituída pela Lei 9.790/99 a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que cumpram requisitos estabelecidos pela lei. Foram previstas algumas inovações, como a possibilidade de remuneração de dirigentes e a criação do Termo de Parceria entre essas entidades e o Poder Público.

Patrocínio: transferência gratuita, em caráter definitivo, a pessoa física ou pessoa jurídica de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, de recursos financeiros para a realização de projetos culturais, com finalidade promocional e institucional de publicidade.

Título de Utilidade Pública Federal: título conferido as sociedades civis, associações e fundações constituídas no país, que possuam o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade. É concedido mediante decreto do Poder Executivo.

Lucro operacional: é o resultado das atividades, principais e acessórias, que constituam objeto da pessoa jurídica (art. 277 do Regulamento do Imposto de Renda).

DADOS BANCÁRIOS

  • Banco HSBC - 399
  • Agência 0219
  • Conta Corrente 00298-50
  • CNPJ: 69.101.970/0001-80
  • Em nome de: 5 Elementos - Instituto de Educação e Pesquisa Ambiental.

Contato

e-mail: comunicacao@5elementos.org.br

Fone / Fax: 55 11 3871-1944

Escritórios

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