Doações
OSCIP - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO
O 5 Elementos Instituto de Educação e Pesquisa Ambiental é uma instituição sem fins lucrativos, criada em 1993 com o propósito de ampliar a percepção do cidadão sobre as questões socioambientais urbanas. As principais atividades consistem em planejar e desenvolver programas e projetos de educação ambiental visando a melhoria da qualidade de vida nas cidades.
Qualificado como OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – o Instituto 5 Elementos pode receber doações da sociedade em geral, que são dedutíveis no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, (conforme a Lei no 9.249/95, combinada com a Medida Provisória no 2113-32 , de 21 de junho de 2001, artigos 59 e 60). A doação pode ser deduzida até o limite de 2% do lucro operacional da Pessoa Jurídica.
INVESTIR NO SOCIOAMBIENTAL
As doações de Pessoas Jurídicas são uma fonte importante de sustentabilidade para o chamado Terceiro Setor - o conjunto de entidades e ONGs envolvidas na promoção do desenvolvimento social do país. É uma oportunidade não só de investir em projetos de grande impacto humanitário, como também de integrar a chamada “rede da responsabilidade social”, o compromisso maior com o desenvolvimento humano.
A vontade de “fazer a diferença”, como empresa socialmente responsável, vem crescendo cada vez mais na iniciativa privada. Só para se ter uma idéia, em pesquisa publicada dia 16/4/02 no jornal O Estado de S. Paulo, o IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – constatou que 59% das empresas brasileiras destinam algum dinheiro para projetos sociais. Só na Região Sudeste, a mais rica do país, dois terços do universo de indústrias investem no setor, representando 0,6% do PIB.
O Instituto 5 Elementos, em seus 16 anos de existência, vem desenvolvendo programas, tendo como principal objetivo a melhoria da qualidade de vida nos centros urbanos, priorizando a difusão do conceito e práticas de desenvolvimento sustentável.
QUEM E COMO OCORRE A DOAÇÃO?
As pessoas jurídicas tributadas pelo regime do lucro real podem fazer doações a entidades civis sem fins lucrativos, constituídas no país, que possuam a qualificação de OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
A doação pode ser deduzida até o limite de 2% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução.
Alguns requisitos são exigidos:
- - entidade que receberá a doação deve possuir a qualificação de OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
- - doações em dinheiro devem ser feitas mediante crédito em conta corrente bancária em nome da entidade;
- - a pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração da entidade, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, comprometendo-se a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Esse benefício está previsto na Medida Provisória nº 2.113-30, de 26 de abril de 2001, que estendeu a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda doações de pessoas jurídicas a entidades portadoras do Título de Utilidade Pública Federal também a entidades qualificadas como OSCIP.
OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público: qualificação instituída pela Lei 9.790/99 a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que cumpram requisitos estabelecidos pela lei. Foram previstas algumas inovações, como a possibilidade de remuneração de dirigentes e a criação do Termo de Parceria entre essas entidades e o Poder Público.
Patrocínio: transferência gratuita, em caráter definitivo, a pessoa física ou pessoa jurídica de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, de recursos financeiros para a realização de projetos culturais, com finalidade promocional e institucional de publicidade.
Título de Utilidade Pública Federal: título conferido as sociedades civis, associações e fundações constituídas no país, que possuam o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade. É concedido mediante decreto do Poder Executivo.
Lucro operacional: é o resultado das atividades, principais e acessórias, que constituam objeto da pessoa jurídica (art. 277 do Regulamento do Imposto de Renda).
DADOS BANCÁRIOS
- Banco HSBC - 399
- Agência 0219
- Conta Corrente 00298-50
- CNPJ: 69.101.970/0001-80
- Em nome de: 5 Elementos - Instituto de Educação e Pesquisa Ambiental.

